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Alagoas sob a lei da mordaça
Projeto de lei que prevê “neutralidade” do professor ameaça debate em sala de aula e qualidade do ensino
Líder em analfabetismo (com mais de 21% dos habitantes com mais de 15 anos sem saber ler ou escrever) e dono do pior índice de desenvolvimento humano do País, o estado de Alagoas pode ter pela frente um período de escuridão ainda maior. Projeto de lei aprovado na terça-feira 26 pelos deputados da Assembleia Legislativa prevê punição aos professores que emitirem argumentos e posições enviesadas a fim de enriquecer o debate em sala de aula.
Apelidado pelos educadores alagoanos de “lei da mordaça”, o projeto de lei de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB) pede “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, em um mecanismo que o professor deve se abster de abordar conteúdos polêmicos. Batizado de Escola Livre, o documento de seis páginas tem entre seus oito artigos o Deveres do Professor, segundo o qual fica proibida “a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos um único pensamento religioso, político ou ideológico”. O professor também fica proibido de fazer “propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula” e incitar “seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas”.
O texto foi aprovado na primeira e segunda votações em novembro. Em janeiro, no entanto, o governador Renan Filho (PMDB) vetou a lei, alegando inconstitucionalidade por entender que feria o artigo 206 da Constituição Federal no quesito “liberdade de aprender, ensinar e pesquisar”. A pauta, no entanto, voltou à tona: foi aprovada por 18 votos a oito na assembleia estadual e gerou um verdadeiro rebuliço entre educadores do estado, pois o projeto prevê aos servidores públicos que transgredirem a lei “estarão sujeitos a sanções e as penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas”.
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