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Arquivos da Tag: consentimento

Não publique aquela foto do seu filho nas redes sociais

20 segunda-feira jul 2020

Posted by auaguarani in Cultura, ECA, Educação, Mundo, Sociedade, Tecnologias

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Tags

autorização, consentimento, criança, danos, digital, filhos, fotos, futuro, informação, internet, mães, menor, pais, postagem, privacidade, redes sociais, risco

Três em cada quatro crianças com menos de 2 anos têm fotos na Internet. Deveríamos frear esse costume?

Nossas redes sociais estão repletas de imagens de crianças fazendo fofices. Nas férias, sua superexposição aumenta mais ainda, se é que isso é possível. Cada foto é compartilhada – sem consentimento algum – pelo pai, a mãe ou algum familiar ou amigo, para orgulho de quem compartilha e para deleite de seus conhecidos. Recebe-se um monte de curtidas e até algum elogio, o que leva a reincidir. É assim há vários anos, sem que ninguém pense nas consequências. Até que, acompanhando os crescentes receios em torno das redes sociais, uma dúvida começou a se espalhar: será que estamos fazendo mal ao postar tantas fotos de crianças?

Leia mais:
https://brasil.elpais.com/brasil/2019/07/05/actualidad/1562335565_606827.html?fbclid=IwAR1eMQp8Bq18B4YeiuLC-ON31gEboNjvXOmKY6RbaXnWGrZv_IKvyrTWOJo

O que fazer em caso de estupro

20 quinta-feira out 2016

Posted by auaguarani in Ambiente escolar, Cultura, ECA, Educação, Educador, Formação, Gênero, Profissão, Saúde, Sociedade, Violência

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Tags

abuso sexual, ameaça, código penal brasileiro, consentimento, crime de estupro, ECA, estupro, lberdade sexual, lesões corporais, menores, prestar queixa, prisão, relação sexual, vítima, violência

Manifestante em ato contra o estupro em junho em São Paulo. Rovena Rosa Ag. Brasil

Manifestante em ato contra o estupro em junho em São Paulo. Rovena Rosa Ag. Brasil

O que fazer em caso de estupro

Quem a vítima deve procurar, quanto tempo ela tem para prestar queixa e o que ela não deve fazer

O que exatamente caracteriza um crime de estupro?

De acordo com a da Rede Feminista de Juristas (DeFEMde), “crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém”. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima.

Não é preciso haver penetração para que o crime se caracterize como estupro. Desde 2009 o Código Penal Brasileiro prevê, no artigo 213, que o estupro acontece quando há, com violência ou grave ameaça, “conjunção carnal ou prática de atos libidinosos”, prevendo penas que variam de seis a 10 anos de prisão, que podem ser agravadas caso o crime resulte em morte, lesões corporais graves ou seja praticado contra adolescentes de 14 a 18 anos incompletos.

As juristas lembram que não existe relação sexual com menores de 14 anos. “Nesses casos, o ato será sempre considerado estupro, pois crianças menores de 14 anos não possuem o discernimento necessário para consentir com a prática do ato”. O mesmo acontece quando a vítima, mesmo maior de idade, não tiver condições de consentir ou resistir ao ato como, por exemplo, pessoas muito embriagadas ou desacordadas. “Praticar atos sexuais com essas pessoas é, igualmente, cometer crime de estupro, que tem pena de prisão prevista de 8 a 15 anos”, explica a rede de juristas.

Leia mais:
http://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/16/politica/1466096086_656617.html?id_externo_rsoc=Fb_BR_CM

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