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O que fazer em caso de estupro
Quem a vítima deve procurar, quanto tempo ela tem para prestar queixa e o que ela não deve fazer
O que exatamente caracteriza um crime de estupro?
De acordo com a da Rede Feminista de Juristas (DeFEMde), “crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém”. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima.
Não é preciso haver penetração para que o crime se caracterize como estupro. Desde 2009 o Código Penal Brasileiro prevê, no artigo 213, que o estupro acontece quando há, com violência ou grave ameaça, “conjunção carnal ou prática de atos libidinosos”, prevendo penas que variam de seis a 10 anos de prisão, que podem ser agravadas caso o crime resulte em morte, lesões corporais graves ou seja praticado contra adolescentes de 14 a 18 anos incompletos.
As juristas lembram que não existe relação sexual com menores de 14 anos. “Nesses casos, o ato será sempre considerado estupro, pois crianças menores de 14 anos não possuem o discernimento necessário para consentir com a prática do ato”. O mesmo acontece quando a vítima, mesmo maior de idade, não tiver condições de consentir ou resistir ao ato como, por exemplo, pessoas muito embriagadas ou desacordadas. “Praticar atos sexuais com essas pessoas é, igualmente, cometer crime de estupro, que tem pena de prisão prevista de 8 a 15 anos”, explica a rede de juristas.
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