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Especialistas criticam nova regulamentação para Educação a Distância
A possibilidade das instituições de Ensino Superior ofertarem graduação e pós-graduação via Educação a Distância (EaD) sem exigir a oferta de curso equivalente no modo presencial e criarem polos de EaD sem necessidade de vistoria do MEC são algumas das medidas autorizadas pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, por meio do decreto 9.057/2017, publicado na última sexta-feira (26/05).
Para além dessas questões polêmicas, o decreto na ocasião de sua publicação causou alvoroço por autorizar um ponto em especial: a oferta de cursos a distância para os anos finais (do 6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental para alunos privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar. Em outras palavras, permitia que o déficit de professores fosse resolvido com aulas na modalidade.
Diante da avalanche de críticas, o MEC alegou ‘erro material’ na redação do texto e recuou, revogando o trecho. A retificação foi feita nesta terça-feira, 30/05. A EaD para o Ensino Fundamental poderá ainda ser ofertada em casos emergenciais.
Sobre a tentativa, Ocimar Alavarse, da Faculdade de Educação da USP, observa: “é uma violência simbólica, pois consolida a precarização do ensino investindo-se em uma de suas mazelas que é a ausência de professores. A questão crucial é porque faltam professores e resolver esse déficit é dever do Estado”.