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Projeto de Lei que tramita no Senado ameaça Educação Ambiental
Um ensino crítico e emancipador precisa ser transversal a todas as áreas de conhecimento
No mês de junho a Educação Ambiental e a preocupação com o meio ambiente ganham frequentemente algum destaque. São lembradas em discursos e realizam-se ações pontuais, simbólicas, em várias cidades do país.
O dia 5 deste mês foi declarado o Dia Internacional do Meio Ambiente devido à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada de 5 a 16 de junho de 1972, em Estocolmo, na Suécia. Foi a primeira Conferência Internacional que teve como tema central o meio ambiente, sendo considerada até hoje um marco histórico e político. Naquele momento a humanidade foi provocada a olhar com maior atenção para algo que até então seguia sem visibilidade.
A Declaração de Estocolmo, como é conhecido o documento produzido na ocasião, proclama a finitude dos recursos naturais e a necessidade de uma gestão ambiental responsável em todo o mundo. O reconhecimento internacional da educação ambiental como uma estratégia para repensar a forma de viver em sociedade ganhou maior força alguns anos depois, em 1977, quando foi realizada a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, em Tbilisi, na União Soviética.
No Brasil a Educação Ambiental foi marcada, na década de 1970, pela emergência de um ambientalismo que se unia à luta por democracia. Na década seguinte a Constituição Federal (1988) estabeleceu a necessidade de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Buscando dar concretude a isso, foi instituída, no fim dos anos 90, a Política Nacional de Educação Ambiental. Esta lei (9.795/99), além de decretar que “a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional”, estabeleceu no seu Artigo 10 que a educação ambiental deve ser desenvolvida como prática educativa integrada e “não deve ser implantada como disciplina específica no currículo”.