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Publicidade dirigida às crianças deve acabar imediatamente

Publicada hoje no Diário Oficial da União, Resolução 163 do Conanda, de 13 de março de 2014, considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
–       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
–       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
–       representação de criança;
–       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
–       personagens ou apresentadores infantis;
–       desenho animado ou de animação;
–       bonecos ou similares;
–       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
–       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

http://www.abong.org.br/noticias.php?id=7254