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Impeachment ou golpe?
Um presidente só pode ser destituído por impeachment, mas isso exige a comprovação de responsabilidade criminal. As “pedaladas fiscais” podem ser consideradas crime?
Fabio Luis Barbosa dos Santos
O processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff acendeu uma vigorosa controvérsia no país: afinal, o impeachment é legal ou é um golpe? Essa discussão tem uma dimensão jurídica e outra política. Mas na prática, é difícil desconectá-las.
No plano jurídico, a justificativa para o processo são as chamadas “pedaladas fiscais”. Assim ficou conhecida a prática de adiar o repasse a bancos públicos de recursos a serem distribuídos em programas governamentais, como o Bolsa Família. O objetivo é minimizar provisoriamente desequilíbrios no orçamento, transmitindo a impressão de que as contas públicas estão em uma situação melhor do que a real. Para não atrasar os repasses, os bancos recorrem a recursos próprios, que posteriormente são restituídos pela União.
Segundo o parecer do Tribunal de Contas da União, essa prática configura um empréstimo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal instituída no governo Fernando Henrique Cardoso em 2000. Porém, assumir que a prática configura uma irregularidade é um juízo controverso. Os governos anteriores também incorreram em “pedaladas” (Lula e FHC), assim como a maior parte dos estados da federação.
Assumindo-se que a prática configura uma infração, há uma segunda questão interpretativa: avaliar se configura ou não um “crime de responsabilidade”, figura constitucional que faculta o impedimento. Ocorre que a definição desse crime é vaga na constituição. Presumivelmente, uma infração que implica na deposição de um presidente eleito deve ser gravíssima e comprovada. Inclusive porque a prática jurídica recomenda que, na dúvida, prevalece a inocência.
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