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Carta do EXTRA aos leitores que não viram um estupro no estupro
O EXTRA foi o primeiro jornal a denunciar as violências sexuais sofridas por uma menor de 16 anos no Morro do Barão, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Desde a primeira notícia, publicada às 17h16 do dia 25 de maio, tratamos o caso como estupro. Na edição impressa, no dia seguinte, a manchete usou a expressão “estupro coletivo”. A notícia e abordagem do EXTRA geraram polêmica, e milhares de leitores criticaram o jornal nas redes sociais porque não acreditam que a jovem tenha sido vítima de violência. Ao contrário. Muitos garantem que a notícia está distorcida porque a menina, sim, teria sido a única responsável pelo que aconteceu.
Reunimos em tópicos a essência das críticas recebidas e compartilhamos nossos argumentos. Senta, que lá vem textão.
“NÃO HOUVE ESTUPRO”
Quando um repórter presencia um assalto na rua, ele não sai correndo atrás do ladrão para perguntar se ele efetivamente furtou alguém. Nem liga para a autoridade policial para confirmar o que viu. A notícia é o relato da cena que o jornalista presenciou. Podemos fazer um paralelo com este caso. A origem da notícia foi um vídeo no qual uma jovem desacordada é manipulada por homens que abrem suas pernas, filmam sua vagina, seu ânus, zombam do estado da menina, em especial de suas partes íntimas, dizendo que mais de 30 passaram por ali. Como qualquer ato libidinoso cometido contra alguém que, por qualquer motivo, não pode oferecer resistência é estupro, o EXTRA tratou o estupro como estupro. Portanto, não foi nem o caso de “comprar a versão da vítima”, ou “defendê-la”, porque, na primeira vez que o caso foi noticiado, sequer sabíamos quem era a jovem.
“ELA TAMBÉM NÃO É SANTA. TEVE O QUE PROCUROU”
Não existe no Código Penal um capítulo para crimes sexuais chamado “Viu? Bem feito!”. Crime é crime. E nem a lei prevê anistia para crimes com base no conceito moral que temos de quem sofre o abuso. Ah! E não existe estupro em legítima defesa. A vítima, pode sim, não ser santa. Essa é uma decisão dela.
“FOI ORGIA, SURUBA, E NÃO ESTUPRO”
Fazer sexo em grupo não é crime. No entanto, é preciso que o ato seja consentido e com os participantes conscientes. No vídeo, a jovem aparece desacordada. Por isso o estupro está configurado naquelas imagens. É importante lembrar: a Polícia Civil apura o que aconteceu antes da gravação para descobrir se outras pessoas, que não aparecem no vídeo, também a violentaram – e não para saber se a menina de 16 anos é adepta a orgias, o que não importa a ninguém.
“ELA NÃO PRESTA, TEVE FILHO AOS 13 ANOS”
Transar com uma menina de 13 anos é estupro também. Quando engravidou, ela foi violentada por um traficante pela primeira vez.