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administrativa e de gestão financeira, associações de pais, autonomia pedagógica, avaliação de docentes e gestores escolares, comunidade escolar, conselhos, conselhos escolares, critérios técnicos de mérito e desempenho, diretores de escola, Fóruns Permanentes de Educação, fiscalização na gestão escolar e educacional, formação de diretores e gestores escolares, Fundeb, grêmios estudantis, legislação, Meta 19, nomeação, participação, Plano Nacional de Educação, PNE, união
Plano Nacional de Educação – Meta 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto
ESTRATÉGIAS:
19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
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http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/pne-meta-19-691947.shtml