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Prefeito sanciona reajuste para os profissionais da Educação
Reajuste de 7,57% beneficiará profissionais do Magistério Municipal e do Quadro de Apoio à Educação
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de sábado, 2 de abril, a Lei Nº 16.416, de 1º de abril de 2016, que dispõe sobre o reajustamento dos limites fixados para os Abonos Complementares e para o Abono de Compatibilização devidos aos Profissionais de Educação, bem como das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE.
O reajuste de 7,57% beneficia professores, gestores educacionais, integrantes do quadro de apoio à educação, aposentados e pensionistas com direito à garantia constitucional de paridade.