Tags
artes visuais, capacitação, Comissão de Educação, cultura regional, currículo da educação básica, dança, ECA, educação inclusiva, educação infantil, educação integral, ensino da arte, ensino fundamental, ensino médio, expressões regionais, formação de professores, LDB, lei, Lei 13.278/2016, Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, linguagens artísticas, música, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, teatro
Lei inclui artes visuais, dança, música e teatro no currículo da educação básica
Foi publicada nesta quarta-feira (3) a Lei 13.278/2016, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro nos currículos dos diversos níveis da educação básica. A nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio.
A lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD)14/2015 ao projeto de lei do Senado (PLS) 337/2006, aprovado no início de abril pelo Plenário do Senado. O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira (2) e vale a partir da data de publicação.
A legislação já prevê que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular obrigatório na educação básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.