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Ensino Religioso no Brasil
STF decide que escola pública pode promover crença específica em aula de religião
Supremo decide ser compatível viver sob um Estado laico e ao mesmo tempo ministrar aulas de ensino religioso confessional, ou seja, de uma ou mais religiões específicas
O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira, que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional, vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas. O STF, por 6 votos a 5, contraria assim a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, que cobrava que o ensino público religioso fosse sempre de natureza não confessional e facultativo, sem predomínio de nenhuma religião, como já estabelece a Constituição. Esse modelo, segundo a ação, “consiste na exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões – bem como de posições não-religiosas, como o ateísmo e o agnosticismo, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. A PGR também pregava na sua ação pela proibição da admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas.
Mas a maioria dos ministros do Supremo considerou que há como pregar a religiosidade e crenças específicas em escolas públicas sem violar a laicidade do Estado. “Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo ou catequismo. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo especifico sendo facultativo”, defendeu a ministra Cármen Lúcia, que desempatou a votação.
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