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Arquivos da Tag: doutrina

Escola com mordaça

07 quarta-feira nov 2018

Posted by auaguarani in Ambiente escolar, Cultura, ECA, Educação, Educação Inclusiva, Educador, Formação, História, Profissão, Sociedade

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censura, censurar professores, conservadorismo brasileiro, debate, democracia, doutrina, escola com mordaça, escola sem partido, extrema-direita, ideologia, imparcialidade, Leandro Karnal, liberdade, opção política, opinião, pensamento crítico

“Escola sem partido é uma asneira sem tamanho, é uma bobagem conservadora, é coisa de gente que não é formada na área e que decide ter uma ideia absurda que é substituir o que eles imaginam que seja uma ideologia em sala de aula por outra ideologia.(…) Toda opinião é política, inclusive a escola sem partido.” Leandro Karnal

STF decide que escola pública pode promover crença específica em aula de religião

01 domingo out 2017

Posted by auaguarani in Ambiente escolar, Cultura, Educação, Educação Inclusiva, Educador, Formação, Preconceito, Profissão, Religião, Sociedade

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Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, alunos, aulas de ensino religioso confessional, constituição, constrangimento, credo, diversidade religiosa, doutrina, ensino religioso, escola pública, estado laico, fé, grade escolar, laicidade, LDB, lei 9394/96, parâmetros curriculares, religião, religião específica, stf

Um crucifixo em uma sala de aula. Tony Gentile / Reuters

Ensino Religioso no Brasil

STF decide que escola pública pode promover crença específica em aula de religião

Supremo decide ser compatível viver sob um Estado laico e ao mesmo tempo ministrar aulas de ensino religioso confessional, ou seja, de uma ou mais religiões específicas

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira, que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional, vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas. O STF, por 6 votos a 5, contraria assim a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, que cobrava que o ensino público religioso fosse sempre de natureza não confessional e facultativo, sem predomínio de nenhuma religião, como já estabelece a Constituição. Esse modelo, segundo a ação, “consiste na exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões – bem como de posições não-religiosas, como o ateísmo e o agnosticismo, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. A PGR também pregava na sua ação pela proibição da admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas.

Mas a maioria dos ministros do Supremo considerou que há como pregar a religiosidade e crenças específicas em escolas públicas sem violar a laicidade do Estado. “Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo ou catequismo. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo especifico sendo facultativo”, defendeu a ministra Cármen Lúcia, que desempatou a votação.

Leia mais:
https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/31/politica/1504132332_350482.html

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