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“Liberdade de ensinar é condição para melhorar nosso debate democrático”

07 domingo jan 2018

Posted by auaguarani in Ambiente escolar, Cultura, ECA, Educação, Educação Inclusiva, Educador, Formação, Gênero, História, Preconceito, Profissão, Religião, Saúde, Sociedade, Violência

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Amanda Costa Travincas, anomia, autonomia, cidadão, consensos, constituição, contraposição, convicções morais, corpo docente, debate democrático, democracia, direito fundamental, diretrizes curriculares, dissenso, doutrinação, educação, educadores, escola, Escola Livre, escola sem partido, escutar, expressão, filosofia, Grande Prêmio Capes de Tese, liberdade acadêmica, liberdade de ensinar, MBL, metodologia, modelo retrógrado, moral, neoditadura, opinião, participação democrática, pensar crítico, posição, princípio democrático, professores, programa de ensino, programa disciplinar, projeto de lei, projeto pedagógico institucional, questionamento, regras, religião, sala de aula, sujeito autônomo, sujeito crítico, tábula rasa

“Liberdade de ensinar é condição para melhorar nosso debate democrático”

Amanda Travincas, autora de tese premiada sobre a liberdade acadêmica, critica o “escola sem partido”

“Garantir sala de aula livre não é limitar a expressão do professor, mas fazê-la coexistir com a do aluno”

Nos últimos anos, iniciativas inspiradas no projeto Escola Sem Partido, cujo objetivo é “eliminar a doutrinação ideológica nas escolas”, tem surgido em vários Estados e municípios brasileiros. Alagoas foi o primeiro a aprovar uma lei do tipo, já em 2015, para instituir o programa Escola Livre, posteriormente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele proibia qualquer conduta por parte do corpo docente ou da administração escolar que “imponha ou induza aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”. O município de São Paulo, por sua vez, está com um projeto pronto para ser votado na Câmara, que também afirma que o professor da rede pública municipal deverá se abster de “introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções morais dos estudantes ou de seus pais”.

A aprovação deste tipo de legislação é danosa para a democracia, na opinião da professora de direito Amanda Costa Thomé Travincas, autora da tese de doutorado “A tutela jurídica da liberdade acadêmica no Brasil: a liberdade de ensinar e seus limites”, defendida na PUC do Rio Grande do Sul e vencedora no final do ano passado do Grande Prêmio Capes de Tese, que contempla as melhores pesquisas de doutorado no país. Em seu trabalho, focado no ensino superior, ela discute os motivos da existência da liberdade de ensinar ser garantida aos professores e qual o limite de atuação do professor na sala de aula.

Pergunta. No que consiste a liberdade de ensinar?
Resposta. Liberdade de ensinar é um direito que está relacionado a uma outra liberdade mais ampla, que é a liberdade acadêmica ou de cátedra. Está relacionada à autonomia do professor de gerir a sala de aula, ou seja, de deliberar sobre o conteúdo que vai ensinar e sobre os métodos que utilizará para abordagem deste conteúdo. Quando o professor é contratado por uma instituição, ele recebe um programa de ensino que está afinado a um projeto pedagógico institucional e tem a incumbência de exercer a sua profissão. Mas esse ato de contratação não é, ao mesmo tempo, um ato de renúncia de sua autonomia enquanto sujeito crítico a respeito de assuntos diversos. No momento em que um professor se torna um funcionário institucional, ele tem a incumbência de discutir opiniões controvertidas na sala de aula, de utilizar metodologia para isso, mas continua tendo suas opções políticas, religiosas, de cunho econômico etc. Na sala de aula, ele exprime determinada opinião sobre determinado assunto porque tem um dever profissional de fazer isso, é contratado e pago para isso. É diferente da gente que, em qualquer circunstância, expressarmos nossa opinião sobre qualquer assunto. Além disso, ela é um direito fundamental.

P. Como assim?
R. Na Constituição há um conjunto de normas que prevê os chamados direitos fundamentais. Mas a liberdade de ensinar não está prevista neles. Por isso me empenhei na tese em explicar que ela é um direito fundamental apesar de a Assembleia Constituinte não tê-la posto dentro deste grupo. Argumento isso relacionando a liberdade de ensinar ao principio democrático, que é o princípio central da nossa Constituição. Entendo que a liberdade de ensinar merece uma proteção diferenciada porque é uma condição para qualificar o nosso debate democrático. Ou seja, se alunos e professores convivem em instituições de ensino, em um ambiente de liberdade, em que o aluno escuta não só posições que corroborem com a sua, mas também posições diversas, isso otimiza a formação de cidadãos para a participação democrática.

P. Qual a diferença entre o professor emitir uma opinião e doutrinar?
R. Doutrinação e ensino são coisas dicotômicas. Ou se doutrina ou se ensina. Nenhuma expressão é por si só doutrinação ou ensino. O que caracteriza algo como doutrinação e não ensino é a manifestação de um sujeito somada à impossibilidade de contraposição por parte de outro. Acontece quando o professor exprime uma posição e impede o aluno de questioná-lo, de considerar modelos alternativos. Já o ensino acontece quando o professor emite uma posição, e não só pode, como deve fazê-lo, mas reconhece a sala de aula como uma arena propícia pra discutir aquela posição que ele apresentou.

Leia mais:
https://brasil.elpais.com/brasil/2018/01/05/politica/1515162915_230395.html

O secretário de Alckmin que prescinde de educação gratuita e defende verba extra para juiz

14 quinta-feira abr 2016

Posted by auaguarani in Ambiente escolar, Cultura, ECA, Educação, Educação Inclusiva, Educador, Formação, História, Profissão, Sociedade

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A sociedade órfã, constituição, direito fundamental, direitos humanos, educação básica, educação gratuita, educação para todos, investimento público, José Renato Nalini, merenda escolar, PSDB, secretário de Educação de São Paulo

O secretário de Alckmin que prescinde de educação gratuita e defende verba extra para juiz

À frente da Educação desde janeiro, Nalini contraria Constituição e provoca críticas

Convocado em janeiro deste ano por Geraldo Alckmin (PSDB)  para controlar um setor em crise em meio à forte mobilização estudantil , o secretário de Educação de São Paulo, José Renato Nalini, acabou virando nesta semana ele mesmo foco de controvérsia. Nalini publicou no site da pasta texto em que prescinde de citar a educação gratuita como missão básica do Estado – uma obrigação explicitamente prevista na Constituição – e recebeu uma saraivada de críticas. O caso jogou holofotes no histórico de declarações polêmicas do ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre elas a defesa em 2014 do auxílio-moradia para juízes  como compensação, entre outras coisas, pelos gastos dos magistrados com vestuário.

“Muito ajuda o Estado que não atrapalha, que permite o desenvolvimento pleno da iniciativa privada (…), só respondendo por missões elementares e básicas. Segurança e Justiça como emblemáticas. Tudo o mais deveria ser providenciado pelos particulares”, escreveu Nalini em A sociedade órfã, texto que também chamou atenção por erros de concordância e de uso da vírgula.

O ex-presidente do TJ de São Paulo, que fez toda trajetória na área jurídica, como magistrado e como professor da área, defende uma visão pouco usual no debate público brasileiro inclusive entre os tucanos. Referentes da educação no PSDB, como o falecido ministro Paulo Renato e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, defenderam o investimento público especialmente na educação básica, cujas fontes de recursos estão previstas por lei. As obrigações do Estado com o setor tem, inclusive, aumentado. Na esteira dos protestos de Junho de 2013, o Congresso aprovou a destinação de 10% do PIB para a educação. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2014.

Leia mais:
http://brasil.elpais.com/brasil/2016/04/08/politica/1460119623_428028.html

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