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STF mantém proibição de escolas particulares recusarem alunos com deficiência
Decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Confenen, que é contrária a norma
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que obriga escolas privadas a receberem matrículas de alunos com deficiência no ensino regular e promover a adaptação necessária deles, sem repassar qualquer ônus financeiro à família. A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que é contrária à norma. A instituição queria obter o direito de cobrar valores mais elevados em mensalidades, anuidades e matrículas de alunos com necessidades especiais.
A lei que instituiu a obrigação às escolas particulares foi editada no ano passado. Em seguida, a Confenen entrou com a ação no STF. Em novembro passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, negou a liminar à instituição. Nesta quinta-feira, o plenário do tribunal manteve a decisão por nove votos a um. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello concordou com o argumento das escolas. O ministro Celso de Mello estava ausente.
Para a Confenen, a norma gera alto custo às escolas privadas e pode inclusive provocar a falência de estabelecimentos de ensino. A defesa da instituição argumentou que o dever ao atendimento educacional aos deficientes é do poder público, e não da iniciativa privada. Na ação, a Confederação argumenta que os dispositivos da lei “frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência”.
O primeiro a votar foi Fachin. Ele reiterou a decisão tomada no ano passada, em defesa da pluralidade e da igualdade no ensino privado.
À escola não é dado escolher segregar ou separar, mas seu dever é ensinar incluir e conviver. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da diversidade da convivência. É somente com o convívio com a diferença que pode haver a construção de uma sociedade livre justa e solidária” — declarou o relator.
Em seguida, oito ministros concordaram com ele.