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Mude o nome da sua escola
De acordo com o Inep, 976 escolas públicas brasileiras têm nomes de presidentes do período da Ditadura. Você pode mudar esse número!
Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, que também regulamenta plebiscitos e referendos, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular.
Nas matérias de iniciativa popular, a assinatura de cada eleitor deverá estar acompanhada de seu nome completo e legível, do endereço e de dados identificadores do seu título eleitoral. Exige-se que a proposta de projeto de lei seja assinada por 5% do eleitorado do município e, no caso do estado, é preciso garantir a participação de 1% dos eleitores.
É um mecanismo simples, que permite a qualquer um propor mudanças. O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa ou da Câmara de Vereadores; depois é fundamental encontrar um político que apoie o projeto e acompanhe todo o processo. Ao encaminhar o projeto ao vereador ou deputado estadual que vai apoiar a iniciativa, é preciso apresentar com a proposta um Formulário de Encaminhamento de Sugestão, indicando o tema, a justificativa e a ementa da sugestão, isto é, um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo da proposta, colocando-se à disposição para o debate do assunto.
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