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O STF precisa defender o Estado laico

Salomão Ximenes e Eloísa Machado – Nexo

Julgamento sobre ensino religioso é o mais relevante para laicidade das últimas décadas; o tribunal deve fazer uma leitura não literal da Constituição e proteger a educação pública laica

O Supremo Tribunal Federal deve enfrentar, nesta semana, o caso mais relevante sobre laicidade do Estado em nossa história constitucional contemporânea.

A ação direta de inconstitucionalidade ADI 4439 propõe ao tribunal a provocação sobre o alcance de normas que dispõem sobre o ensino religioso nas escolas públicas, tendo como mote a previsão de ensino “católico e de outras confissões religiosas” no Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, assinado pelo ex-presidente Lula em 2008. A ação coloca ao tribunal a pergunta sobre qual deve ser a interpretação do §1º do artigo 210 da Constituição, que diz que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

Porém, está em disputa muito mais do que a disciplina de ensino religioso; disputa-se a própria configuração do Brasil como Estado laico.

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