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Alagoas, Carta Magna Brasileira, concepções pedagógicas, Conselho Nacional de Educação, democracia, direitos humanos, educação de qualidade, educação escolar, ensino público, escolas, etnia, gênero, gestão democrática, Goiás, ideologia de gênero, LDB, Lei nº 9.394/1996, liberdade, MEC, o saber; pluralismo de ideias, orientação sexual, Plano Nacional de Educação, preconceito, preconceito religioso, Programa Escola Livre, raça, violência física
MEC repudia tentativas de cerceamento dos princípios e fins da educação brasileira
Nota pública
Vimos a público manifestar nossa indignação frente a recentes iniciativas de setores da sociedade que buscam cercear os princípios e fins da educação nacional, mais especificamente acerca de documentos autodenominados “notificações extrajudiciais contra o ensino de ‘ideologia de gênero’ nas escolas”; a recomendação do Ministério Público de Goiás (MPF/GO) a 39 órgãos e autarquias federais (incluindo universidades e institutos federais instalados no estado de Goiás), para que não sejam realizados atos políticos dentro das suas dependências físicas; e o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola Livre”, o qual, verdadeiramente, tenta anular princípios educacionais consagrados pela Constituição Federal de 1988 e reafirmados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Fundamentada em uma sociedade democrática, a legislação brasileira, ao tratar do ensino, estabelece os seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, valorização dos profissionais da educação escolar, gestão democrática do ensino público.