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Brasil, de golpe a golpe

A história republicana está a sugerir uma categoria de golpe operado dentro da ordem institucional-legal vigente

As definições correntes dizem-nos que os golpes de Estado se caracterizam pela surpresa, pela violência militar ou civil e pela ilegalidade.

Ilegalidade, evidentemente, em face da ordem legal que fraturam, pois, na sequência, o golpe de Estado vitorioso (e só esse conta) impõe sua própria legalidade.

Malogrado, o golpe de Estado é condenado como crime político; vitorioso, transforma-se em fonte de poder e de direito, autoritário ou não.

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