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Ensino de cultura africana e indígena é negligenciado em escolas municipais
O artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) torna obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena em todas as escolas de Ensino Fundamental e Médio, públicas e privadas. Incluído na LDB em 2003 e aperfeiçoado em 2008, o artigo propõe o estudo da história da África e dos africanos, da luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, da cultura negra e indígena brasileira e do negro e do índio na formação da sociedade. Sete anos depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu, em estudo divulgado ontem, que, além do desconhecimento a respeito do tema, há uma carência na formação de professores capacitados para o ensino desses assuntos.
O relatório “Cumprimento do artigo 26 da LDB nas escolas municipais do RS – Obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena” reúne respostas fornecidas pelos municípios por meio de um questionário. As informações apuradas ainda não foram confirmadas por auditoria, trabalho que será feito a partir de 2016. Entre os municípios participantes, 89% (428) declararam que as secretarias municipais de Educação implantaram o ensino da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, que está em plena execução. Outros 11% reconheceram que não implementaram as medidas de ensino.