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Negar matrícula a aluno deficiente passa a ser crime

A partir de 2016, quem se recusar a receber estudantes com necessidades especiais receberá multa e irá para a prisão

A partir de 2016, qualquer escola, pública ou particular, que recusar matrícula de estudante com deficiência cometerá um crime punível com multa e prisão de dois a cinco anos. A determinação está na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e busca atender ao desafio da inclusão trazido pela meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com o PNE, crianças de 4 a 17 anos “com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” devem frequentar preferencialmente instituições de ensino e classes comuns.

Para a psicóloga Maria de Fatima Minetto, autora de livros sobre educação inclusiva, o país assiste a uma migração em massa do ensino especial para o regular. Segundo dados do Censo da Educação Básica, o número de alunos especiais matriculados em turmas comuns cresceu quase 200% na última década no Paraná, passando de 14.012 em 2004 para 39.796 em 2014

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