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Liminar da Justiça proíbe desconto dos dias parados de professores em greve
Uma liminar da juíza da 4ª Vara da Fazenda do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo proibiu o desconto dos dias parados de professores em greve no Estado.
Segundo Celina Kiyomi Toyoshima, até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento, “afigura-se prematura o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte do ponto”.
Uma multa diária de R$ 5 mil reais será aplicada caso a liminar seja descumprida.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio de sua assessoria, informou que atuará no sentido de reverter a decisão. “O direito de greve dos servidores está previsto na legislação federal, porém depende de lei até hoje não editada”, afirmou.